quarta-feira, 22 de novembro de 2023

LÍNGUA PORTUGUESA

 

LÍNGUA PORTUGUESA

1)  Analise a frase: ‘ O tesouro foi encontrado por Graciete Ramos. O termo grifado é:

a) Predicado

b) Sujeito

c) Agente da passiva

d) Núcleo do sujeito

e) Aposto

2) Assinale a alternativa correta

a) abençôo, deem, perdôo, voos

b) baiúca, feiúra, bocaiuva, tuiuiú

c) Piauí, creem, deem, enjoo

d) leem, vêem, pára, Pará

e) magoo, zoo, povôo, pará

3) A língua portuguesa é fundamental para uma prova de concurso, então, dessa forma. Analise a oração. “Andréia pediu a Fabiano que pegasse sua mochila na sala”.

a) Erro na crase

b) Erro no Sujeito

c) Erro no Predicado

d) Erro de ambiguidade

e) Erro no verbo

4) Os pronomes são muito utilizados no dia a dia, dessa forma, pode-se dizer que: Correta.

a) Aquilo me deixa triste ou Aquilo deixa-me triste.

b) Quem te disse isto? Ou Não acuses-me!

c) Amigos, escutai-me! Ou Te amo!

d) Dir-te-ei a verdade! Ou Como amam-te!

e) Lembrar-me-ei desse momento! Ou Aqui come-se muito!

5) Fabíola é um bisturi excepcional, neste caso, tem-se:

a) Metáfora

b) Metonímia

c) catacrese

d) Perífrase

e) Personificação

6) Avalie os conceitos seguinte, exceto:

I) Metáfora: comparação implícita entre dois ou mais termos.

II) Metonímia: substituição de um termo por outro equivalente.

III) Sinestesia: combinação de dois ou mais sentidos do corpo humano.

IV) Pleonasmo: omissão de um termo mencionado anteriormente.

a) I e II estão corretas

b) I e III estão corretas

c) II e III estão corretas

d) IV somente está correta

e) I, II e III somente estão corretas

7) Falar correto sempre será nosso desafio...a frase correta está em:

a) Aos poucos, adaptei-me a escola dos estudos.

b) Eles viajaram a antiga Goiânia.

c) Adkinger, o médico, chegou as 7 horas.

d) Josefa, estava à toa na sala da coleta.

e) Helinaldo chegou à casa

8) Outubro Rosa representa uma festa de conscientização da saúde da mulher, pois o amor da vida são flores. “ Ofereci flores a/à Livia”, que dirigiu a palavra a/à nossa secretária, que foi até a/à rua buscar muitos prêmios”.

a) Crase usada antes de nome próprio está correta, mas antes de nossa está errada.

b) Usada depois da preposição até a crase está errada.

c) Casos facultativos do uso da crase.

d) Não podemos usar crase diante dos conceitos acima.

e) Crase totalmente proibida em todos os casos acima.

9) A língua portuguesa diz respeito a falar de forma correta.

a) A quadrilha escaparam do tiroteio.

b) Vossa Majestade ficaram mal.

c) O Amazonas ficam longe

d) Manicoré são uma bela cidade

e) Os Lusíadas é uma grande obra.

10) Analise a frase seguinte: Precisa-se de bons agentes comunitários de saúde.

a) O pronome se faz concordância com o predicado.

b)  O verbo está na terceira pessoa do plural.

c) de, com, para, pois: são preposições.

d) A partícula se é ativador.

e) O verbo fica na terceira pessoa do singular.

 

domingo, 12 de novembro de 2023

lei 3999/61

O SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN (RELATOR): Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão da Quarta Turma do TRF da 5ª Região, assim ementado (eDOC 8, p. 5):

    “ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE DENTISTA. FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO PELO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. PISO SALARIAL. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 3.999/61. DESCABIMENTO. PRECEDENTE. PROVIMENTO.

    1. Remessa necessária de sentença que julgou procedente a demanda para determinar que o município de Gravatá/PE promova a retificação de edital de seleção pública simplificada n.º 001/2019 para contratação de dentista, adequando a remuneração ao que determina a Lei n.º 3.999/1961 e que proceda a reabertura dos prazos de inscrição para o referido cargo, bem como para condenar o município ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC.

    2. Hipótese em que não se poderia pretender aplicar as disposições contidas na Lei nº 3.999/61 à situação de que ora se cuida, na medida em que esses preceitos legais não se dirigem especificamente às pessoas jurídicas de direito público (entes públicos empregadores), sabido que estas têm competência legislativa autônoma para fixar a remuneração de seu pessoal.

    3. Esta Turma, em composição ampliada (Processo n.º 0806096-24.2018.4.05.8202, Rel. Desembargador Federal Manoel Erhardt, em 27.07.2020), consagrou o entendimento no sentido de que o município tem autonomia orçamentária para estabelecer a remuneração dos servidores que pretende selecionar por meio de concurso público, não podendo, pois, ser compelido a remunerar seus servidores em proporção maior do que aquela que consta dos seus atos privativos.

    4. A pretensão do conselho demandante obstaculiza a contratação de profissionais de saúde (dentistas) que prestam serviço essencial à comunidade.

    5. Remessa necessária provida para julgar improcedente a demanda.”

    Nas razões recursais, sustenta-se que, ao afastar a aplicação do piso salarial disposto na Lei Federal 3.999/1961, o acórdão feriu o artigo 22, XVI, da Constituição Federal, fazendo prevalecer regramento municipal em confronto legislação da União.

    Alega-se ainda que a União possui a competência legal para dispor regras gerais e estabelecer limites mínimos para organização do sistema de emprego.

    O Tribunal de origem admitiu o recurso por reputar preenchidos os requisitos de admissibilidade.

    A Procuradoria-Geral da República opinou pelo provimento do recurso extraordinário, em parecer com a seguinte ementa (ID: 6af1098a):

    “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. CIRURGIÃO-DENTISTA. REMUNERAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS DITAMES DA LEI Nº 3.999/61. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO REFORMADA PELO TRF/5ª REGIÃO, EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA. RE DO CRO/PE ALEGANDO VIOLAÇÃO AO ART. 22, XVI DA CF. PROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM MANIFESTA CONTRARIEDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. PARECER PELO PROVIMENTO DO RECURSO PARA RESTABELECER A SENTENÇA ORIGINÁRIA.”

    É o relatório.

    Submeto a matéria aos meus pares, em sede de Plenário Virtual, a fim de que seja analisada a existência de repercussão geral no caso em análise.

    De início, ressalto que foram devidamente observados os requisitos de admissibilidade do presente recurso extraordinário. A matéria constitucional está devidamente prequestionada e a solução da controvérsia prescinde de interpretação da legislação ordinária e revolvimento da matéria fático-probatória.

    A controvérsia em tela consiste em definir se é obrigatória a observância do piso salarial da categoria profissional, estabelecido por lei federal, inclusive em relação aos servidores públicos municipais, ante a competência da união prevista no art. 22, XVI, da Constituição federal.

    O Tribunal de origem assentou a impossibilidade de impor ao Município o piso salarial estabelecido na Lei Federal nº 3.999/61, pois a fixação dos vencimentos do servidor público estatutário é matéria de natureza administrativa que afeta a própria autonomia do ente federal.

    A parte ora recorrente sustenta, em síntese, que a Lei Federal 3.361/1961, que estabeleceu o piso salarial para médicos e cirurgiões dentistas, deve ser observada por todos os entes federativos, aplicando-se, portanto, aos servidores municipais. 

    A matéria deve ser analisada à luz das normas constitucionais referentes ao pacto federativo e à separação de poderes, à autonomia municipal, ao regime jurídico e remuneração dos servidores municipais, bem como o impacto econômico não previsto em lei orçamentária.

    Nesse sentido, torna-se patente que a controvérsia apresenta relevância nas dimensões jurídica, política, econômica e social da repercussão geral. Por certo, também aqui não ocorre limitação aos interesses jurídicos das partes, porquanto a discussão é de interesse dos demais Municípios, dos Estados e do Distrito Federal, além de refletir na remuneração de inúmeros servidores públicos estaduais e municipais. Ademais, o que for decidido terá inevitável repercussão nas finanças públicas municipais.

    Registre-se, ainda, que o Tribunal Pleno reconheceu a repercussão geral de controvérsia similar, embora mais específica, isto é, aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais e o alcance da expressão piso salarial. Trata-se do Tema 1132, cujo recurso paradigma é o RE-RG 1.279.765., de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

    A respeito do mérito da questão sub judice, ressalto que o Ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento do RE 1.340.676, DJe de 04.11.2021, consignou que “a Lei Federal 3.361/1961, que estabeleceu o piso salarial de acordo com jornada de 20 horas de trabalho para médicos e cirurgiões dentistas, deve ser observada por todos os entes federativos, aplicando-se, portanto, aos servidores municipais”. Seguindo essa orientação, destaco, ainda, o RE 1.407.713, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 18.11.2022.

    Por outro lado, necessário destacar que, em caso semelhante, a Primeira Turma desta Corte, ao apreciar o RE 1.361.341-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 09.08.2022, considerou ser indevida a imposição do piso nacional, previsto na legislação federal, aos servidores municipais regidos pelo regime estatutário. Leia-se a ementa do julgado:

    "Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional e Administrativo. Ação civil pública. Concurso público municipal. Cirurgião-dentista. Remuneração inicial do cargo prevista no edital. Vinculação de vencimentos de servidores municipais a piso salarial profissional. Impossibilidade. Precedentes. 1. É pacífico na Suprema Corte o ‘não cabimento de qualquer espécie de vinculação da remuneração de servidores públicos, repelindo, assim, a vinculação da remuneração de servidores do Estado a fatores alheios à sua vontade e ao seu controle; seja às variações de índices de correção editados pela União; seja aos pisos salariais profissionais’, conforme consignado pelo Plenário do STF no acórdão da ADI nº 668/AL, de minha relatoria. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de ação civil pública (art. 18 da Lei nº 7.347/85)."

    No mesmo sentido, menciona as seguintes decisões monocráticas: RE 1.423.494, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 22/03/2023; RE 1.415.806, Rel. Min. Nunes Marques, DJe de 16/02/2023.

    Nesse contexto, é certo que a vexata quaestio transcende os limites subjetivos da causa, porquanto o tema em apreço sobressai do ponto de vista constitucional, especialmente em razão da necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e, mediante a sistemática da repercussão geral, garantir aplicação uniforme da Constituição Federal com previsibilidade para os jurisdicionados.

    Sendo assim, sem qualquer antecipação de juízo de mérito, compreendo prudente e submeto aos pares a proposta de exame da questão, de modo a emitir decisão plenária com definitividade sobre o tema.

    Ante o exposto, manifesto-me pela existência de repercussão geral da questão constitucional aqui exposta.

    Submeto, portanto, esta questão à apreciação dos demais Ministros integrantes desta Corte, nos termos dos arts. 322, parágrafo único, e 324 do RISTF.

    É como me manifesto.

https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=10333591

 

Odontologia em Manicoré Amazonas


 

Odontologia

Uma área da saúde tão bonita
 

Colocação pronominal

 

Colocação pronominal

 

Por Daniele Fernanda Feliz Moreira

Mestre em Ciências Humanas (CEFETRJ, 2014)
Especialista em Linguística, Letras e Artes (CEFETRJ, 2013)
Graduada em Letras - Literatura e Língua Portuguesa (UFRJ, 2011)

 

Os pronomes oblíquos átonos me, te, se, o, a, lhe, os, as, lhes, nos e vos, como todos os outros monossílabos átonos, apoiam-se na tonicidade de alguma palavra próxima. Assim, esses pronomes podem ocupar três posições distintas na frase:

Antes do verbo – PRÓCLISE (dizemos que o pronome está proclítico)

“Não me abandone, não me carregue para o buraco”

No meio do verbo – MESÓCLISE (dizemos que o pronome está mesoclítico)

“Meu nome, dir-lhes-ei a seu tempo”

Após o verbo – ÊNCLISE (dizemos que o pronome está enclítico)

“Suporta-se com paciência a dor do próximo”.

Apresentamos, a seguir, algumas orientações acerca da colocação pronominal.

PRÓCLISE

A próclise ocorre geralmente em orações em que antes do verbo haja:

Palavra de sentido negativo (não, nada. Nunca, ninguém etc.):

Nunca me convidam para as festas.

Conjunção subordinativa:

Quando te encarei de frente a frente não vi o meu rosto.

Advérbio:

Assim se resolvem os problemas

Caso haja pausa depois do advérbio (marcada na escrita por vírgula), ocorrerá a ênclise.

Assim, resolvam-se os problemas.

Pronome indefinido:

Tudo se acaba na vida

Pronome relativo:

Não encontrei o caminho que me indicaram.

Com verbo no gerúndio precedido de preposição em:

Em se tratando de previsões, qualquer afirmação otimista será arriscada.

Com verbo no infinitivo pessoal (flexionado ou não) precedido de preposição:

Vocês serão castigados por me faltarem ao respeito.

Ocorre também a próclise nas orações iniciadas por palavras interrogativas e exclamativas e nas orações optativas (orações que exprimem um desejo):

Quem te disse que ele não viria? (oração iniciada por palavra interrogativa)

Quando me custa dizer a verdade! (oração iniciada por palavra exclamativa)

Deus te proteja. (oração optativa)

MESÓCLISE

A mesóclise só poderá ocorrer com verbos no futuro do presente ou no futuro do pretérito, desde que não haja algum fator de próclise.

Convidar-me-ão para a festividade de estréia da nova série televisiva.

Convidar-te-ia para viajar comigo, caso fosse possível.

Caso o verbo no futuro do presente ou no futuro do pretérito do indicativo venha precedido por pronome pessoal reto, ou de alguma palavra que exija a próclise, está será de rigor.

Eles me convidarão para a festividade de estreia da nova série televisiva.

Não me convidarão para a festividade de estreia da nova série televisiva.

Sempre te convidaria para viajar comigo, caso fosse possível.

Eu te convidaria para viajar comigo, caso fosse possível.

Colocação dos pronomes oblíquos átonos nas locuções verbais

Com locuções em que o verbo principal ocorre no infinitivo ou no gerúndio:

a) Se a locução verbal não vier precedida de um fator de próclise, o pronome átono poderá ficar depois do verbo auxiliar ou depois do verbo principal:

Devo-lhe cantar uma música

Devo cantar-lhe uma música

Estava-lhe dizendo a verdade

Estava dizendo-lhe a verdade

b) Havendo fator de próclise, o pronome átono ficará antes do verbo auxiliar ou depois do principal:

Não lhe devo dizer a verdade.

Não devo dizer-lhe a verdade.

Não lhe estava dizendo a verdade.

Não estava dizendo-lhe a verdade.

Com locuções em que o verbo principal ocorre no particípio:

a) Se não houver fator de próclise, o pronome átono ficará depois do verbo auxiliar:

Havia-lhe dito a verdade.

b) Se houver fator de próclise, o pronome átono deverá ficar antes do verbo auxiliar:

Não lhe havia dito a verdade

ÊNCLISE

De acordo com a gramática normativa, a posição adequada dos pronomes átonos é depois do verbo, desde que não haja condições para a próclise ou para a mesóclise.

Assim sendo, a ênclise é obrigatória:

a) Com o verbo no inicio do período, desde que não esteja no futuro do indicativo:

Comenta-se que ele recebeu o prêmio.

Lembram-me pormenores daquela noite sem graça.

b) Com verbo no imperativo afirmativo:

Alunos, apresentem-se já ao diretor.

Amigos, digam-me somente a verdade.

c) Com o verbo no gerúndio, desde que não esteja precedido da preposição em:

Modificou a frase, tornando-a ambígua.

Puseram-na de castigo para depois poder beijá-la, consolando-a.

d) Com o verbo no infinitivo pessoal regido por preposição a:

Leia atentamente as questões antes de resolvê-las.

Aspirava com ânsia, como se aquele ambiente tépido não bastasse a saciá-lo.

e) Em orações interrogativas iniciadas por palavras interrogativas, com verbo no infinitivo impessoal:

Por que maltratar-me agora?

Como convencer-te do meu apreço?

 

Referencias

https://www.infoescola.com/portugues/

Concordância Nominal

Concordância nominal nada mais é que o ajuste que fazemos aos demais termos da oração para que concordem em gênero e número com o substantivo.

Teremos que alterar, portanto, o artigo, o adjetivo, o numeral e o pronome.

Além disso, temos também o verbo, que se flexionará à sua maneira, merecendo um estudo separado de concordância verbal.

REGRA GERAL: O artigo, o adjetivo, o numeral e o pronome, concordam em gênero e número com o substantivo.

A pequena criança é uma gracinha.
- O garoto que encontrei era muito gentil e simpático.

CASOS ESPECIAIS: Veremos alguns casos que fogem à regra geral, mostrada acima.

a) Um adjetivo após vários substantivos

1 - Substantivos de mesmo gênero: adjetivo vai para o plural ou concorda com o substantivo mais próximo.

- Irmão e primo recém-chegado estiveram aqui.
- Irmão e primo recém-chegados estiveram aqui.

2 - Substantivos de gêneros diferentes: vai para o plural masculino ou concorda com o substantivo mais próximo.

- Ela tem pai e mãe louros.
- Ela tem pai e mãe loura.

3 - Adjetivo funciona como predicativo: vai obrigatoriamente para o plural.

- O homem e o menino estavam perdidos.
- O homem e sua esposa estiveram hospedados aqui.

b) Um adjetivo anteposto a vários substantivos

1 - Adjetivo anteposto normalmente: concorda com o mais próximo.

Comi delicioso almoço e sobremesa.
Provei deliciosa fruta e suco.

2 - Adjetivo anteposto funcionando como predicativo: concorda com o mais próximo ou vai para o plural.

Estavam feridos o pai e os filhos.
Estava ferido o pai e os filhos.

c) Um substantivo e mais de um adjetivo

1- antecede todos os adjetivos com um artigo.

Falava fluentemente a língua inglesa e a espanhola.

2- coloca o substantivo no plural.

Falava fluentemente as línguas inglesa e espanhola.

d) Pronomes de tratamento

1 - sempre concordam com a 3ª pessoa.

Vossa santidade esteve no Brasil.

e) Anexo, incluso, próprio, obrigado

1 - Concordam com o substantivo a que se referem.

As cartas estão anexas.
A bebida está inclusa.
Precisamos de nomes próprios.
Obrigado, disse o rapaz.

f) Um(a) e outro(a), num(a) e noutro(a)

1 - Após essas expressões o substantivo fica sempre no singular e o adjetivo no plural.

Renato advogou um e outro caso fáceis.
Pusemos numa e noutra bandeja rasas o peixe.

g) É bom, é necessário, é proibido

1- Essas expressões não variam se o sujeito não vier precedido de artigo ou outro determinante.

Canja é bom. / A canja é boa.
É necessário sua presença. / É necessária a sua presença.
É proibido entrada de pessoas não autorizadas. / A entrada é proibida.

h) Muito, pouco, caro

1- Como adjetivos: seguem a regra geral.

Comi muitas frutas durante a viagem.
Pouco arroz é suficiente para mim.
Os sapatos estavam caros.

2- Como advérbios: são invariáveis.

Comi muito durante a viagem.
Pouco lutei, por isso perdi a batalha.

Comprei caro os sapatos.

i) Mesmo, bastante

1- Como advérbios: invariáveis

Preciso mesmo da sua ajuda.
Fiquei bastante contente com a proposta de emprego.

2- Como pronomes: seguem a regra geral.

Seus argumentos foram bastantes para me convencer.
Os mesmos argumentos que eu usei, você copiou.

j) Menos, alerta

1- Em todas as ocasiões são invariáveis.

Preciso de menos comida para perder peso.
Estamos alerta para com suas chamadas.

k) Tal Qual

1- “Tal” concorda com o antecedente, “qual” concorda com o consequente.

As garotas são vaidosas tais qual a tia.
Os pais vieram fantasiados tais quais os filhos.

l) Possível

1- Quando vem acompanhado de “mais”, “menos”, “melhor” ou “pior”, acompanha o artigo que precede as expressões.

A mais possível das alternativas é a que você expôs.
Os melhores cargos possíveis estão neste setor da empresa.
As piores situações possíveis são encontradas nas favelas da cidade.

m) Meio

1- Como advérbio: invariável.

Estou meio insegura.

2- Como numeral: segue a regra geral.

Comi meia laranja pela manhã.

n) 

1- apenas, somente (advérbio): invariável.

Só consegui comprar uma passagem.

2- sozinho (adjetivo): variável.

Estiveram sós durante horas.