O conteúdo de hoje traz como tema o
atestado emitido pelo cirurgião-dentista. Buscamos responder algumas das
maiores dúvidas sobre esse tipo de documento médico, abordando sua
validade legal, as informações que precisam estar contidas nele, e
algumas outras dicas para que ele esteja de acordo com o que pede a
legislação.
Quer atualizar seus conhecimentos sobre essa temática? Então vem com a gente!
Atestado de dentista: É válido para justificar faltas?
Sim!
Apesar de muitas pessoas pensarem que o atestado odontológico é
diferente do atestado médico, essa é uma grande inverdade, visto que
ambos têm valor legal e que fazer atestado é uma das competências do
cirurgião-dentista.
Isso
porque o cirurgião-dentista teve sua profissão devidamente regulamentada
pela lei 5081, de 1966, e com isso, ficaram estabelecidas as
competências, direitos e deveres do profissional.
De
acordo com o CFO, a emissão do atestado odontológico é um direito legal
do cirurgião-dentista, sendo que seu fornecimento é dever ético do
profissional e direito do paciente.
Desse
modo, o atestado gerado pelo cirurgião-dentista é válido para
justificativa de falta. No entanto, seja o atestado redigido por médico
ou dentista, ele não garante a remoção de falta e sim a justificativa.
Já isso fica a critério da empresa, escola, faculdade ou instituição o
abono da falta ou não, de acordo com seus regimentos internos.
É
importante ressaltar que se a empresa verificar rasuras no atestado ou
indícios de falsidade, a mesma poderá se negar a aceitar o documento e
requerer esclarecimentos de seu funcionário.
Porém,
se o atestado odontológico for legítimo e não for aceito pelo
empregador, o paciente deverá denunciar o caso à Delegacia Regional do
Trabalho para assegurar seus direitos trabalhistas.
Como deve ser feito um atestado de dentista?
O
atestado odontológico é um documento médico que garante que o indivíduo
realizou uma consulta odontológica ou foi submetido a alguma
intervenção odontológica e, por isso, precisou se ausentar de sua
atividade durante o período da consulta.
E, em alguns casos, precisará de alguns dias de afastamento do seu trabalho ou dos estudos para manter o repouso.
Se
você é um cirurgião-dentista recém formado, já pode ter se deparado com
essa dúvida: Será que eu incluí todas as informações necessárias no
atestado?
Mas a partir de
agora, você poderá se sentir seguro ao redigir um atestado, pois segue
abaixo todas as informações que esse tipo de documento deve conter para
ter um valor legal:
- Nome completo e endereço do profissional
- Nome completo do paciente
- A que fim se destina: para escola? Para o trabalho?
- O
que aconteceu ao paciente, por exemplo: o paciente compareceu ao
consultório para consulta odontológica ou para tratamento odontológico
- Informações sobre se há necessidade de repouso ou não, especificando por quanto tempo, caso seja necessário.
- Data e assinatura do profissional
É
preciso ressaltar que o atestado deve sempre constar informações
verdadeiras e que só deve ser emitido e assinado por quem de fato
realizou o atendimento e pelo tempo correto de duração do atendimento.
O atestado odontológico deve conter CID?
Para
resguardar a privacidade do paciente, o CID deve ser inserido no
atestado apenas quando for expressamente solicitado pelo mesmo. Isso se
deve ao fato de que é dever do cirurgião-dentista cumprir com o sigilo
profissional. Algumas empresas exigem que o CID esteja presente no atestado médico, mesmo que o sigilo seja direito do paciente.
Por
essa razão, quando o CID for incluído no atestado, é recomendado que o
cirurgião-dentista registre no próprio atestado ou no prontuário que a
inclusão se deu por solicitação do paciente.
Quando pode ser feito um atestado odontológico?
O
atestado deve ser realizado quando o paciente solicitante comparecer a
consulta odontológica, seja para avaliação ou intervenções de
tratamento.
O período de
tempo contido no atestado deve ser exatamente o período de tempo que o
paciente permaneceu na clínica, visto que esse documento pode gerar
intercorrências legais. Por exemplo, se transformar em um álibi.
Algumas
vezes, o acompanhante do paciente necessita também da apresentação de
um documento em seu emprego, por exemplo. Nesses casos, o documento
correto a ser redigido é a Declaração, visto que o acompanhante não
passou por atendimento.
Desse
modo o documento terá como destinatário o acompanhante do paciente e o
objetivo será declarar que o indivíduo esteve no consultório, mesmo não
tendo sido submetido a qualquer consulta ou procedimento.
E,
em relação ao repouso, a lei não estipula a quantidade de dias de
afastamento que pode ser concedidos ao paciente e, sendo o
cirurgião-dentista um profissional liberal, que possui autonomia em seus
atos, ele está apto a avaliar as condições clínicas do paciente e assim
determinar o tempo necessário de repouso.
Lembre-se
que de acordo com o Código de Ética, algumas condutas relacionadas a
emissão de atestado podem constituir infração ética, como:
- Deixar de atestar consultas realizadas quando solicitado pelo paciente ou seu representante legal;
- Atestar sem ter exercido a função;
- Comercializar atestados e declarar fatos e situações que não retratam a verdade;
- Manter no consultório o receituário de atestados em branco e assinado.
Conclusão
Se
você é cirurgião-dentista e chegou até aqui, com certeza poderá emitir
atestados com maior segurança depois desse conteúdo, não é mesmo? Então,
compartilhe esse conteúdo com algum colega e continue nos acompanhando,
pois em breve tem mais!
Referência
https://aditek.com.br/blog/atestado-de-dentista/