Despacho
... Ante o exposto, admito o ingresso dos ora Peticionários, na condição
de amici curiae, com base no disposto no artigo 138 do CPC, considerando
os parâmetros supra mencionados e visando o enriquecimento do debate
proposto nos autos, podendo, em consequência, apresentar memoriais e
proferir sustentação oral, por ocasião do julgamento de mérito, nos
termos das inovações previstas na Emenda Regimental 53/2020, e
Resoluções 669/2020 e 672/2020, atentando-se, ainda, para a redação do
novo art. 131, § 5º, do RISTF, a qual dispõe: (...) À Secretaria para as providências necessárias, incluindo-se na
autuação do presente feito, na qualidade de amici curiae, os ora
Requerentes.
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6538596
Nenhum comentário:
Postar um comentário