A respeito do mérito da questão sub judice, ressalto que o Ministro
Ricardo Lewandowski, no julgamento do RE 1.340.676, DJe de 04.11.2021,consignou que “a Lei Federal 3.361/1961, que estabeleceu o piso salarial deacordo com jornada de 20 horas de trabalho para médicos e cirurgiões dentistas,deve ser observada por todos os entes federativos, aplicando-se, portanto, aosservidores municipais”. Seguindo essa orientação, destaco, ainda, o RE1.407.713, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 18.11.2022.Por outro lado, necessário destacar que, em caso semelhante, a
Primeira Turma desta Corte, ao apreciar o RE 1.361.341-AgR, Rel. Min.Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 09.08.2022, considerou ser indevida aimposição do piso nacional, previsto na legislação federal, aos servidoresmunicipais regidos pelo regime estatutário.
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