quarta-feira, 4 de outubro de 2023

RE 1.340.676 Ricardo Lewandowski

 A respeito do mérito da questão sub judice, ressalto que o Ministro

Ricardo Lewandowski, no julgamento do RE 1.340.676, DJe de 04.11.2021,

consignou que “a Lei Federal 3.361/1961, que estabeleceu o piso salarial de

acordo com jornada de 20 horas de trabalho para médicos e cirurgiões dentistas,

deve ser observada por todos os entes federativos, aplicando-se, portanto, aos

servidores municipais
”. Seguindo essa orientação, destaco, ainda, o RE

1.407.713, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 18.11.2022.

Por outro lado, necessário destacar que, em caso semelhante, a

Primeira Turma desta Corte, ao apreciar o RE 1.361.341-AgR, Rel. Min.

Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 09.08.2022, considerou ser indevida a

imposição do piso nacional, previsto na legislação federal, aos servidores

municipais regidos pelo regime estatutário.
 

Reconhecida a existência de repercussão geral. Lei 3.999/1961 médicos e cirurgiões dentistas

 

Tema 1250 - STF: Obrigatoriedade de observância do piso salarial da categoria profissional, estabelecido por lei federal, inclusive em relação aos servidores públicos municipais, ante a competência da União prevista no art. 22, XVI, da CF/88. 

 

RE 1416266 lei 3999/61

 

Tema 1250 - Obrigatoriedade de observância do piso salarial da categoria profissional, estabelecido por lei federal, inclusive em relação aos servidores públicos municipais, ante a competência da União prevista no art. 22, XVI, da Constituição Federal.

Há Repercussão?

Sim
Relator(a):
MIN. EDSON FACHIN
Leading Case:
RE 1416266
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 22, XVI, da Constituição Federal, se a administração pública deve observar, na contratação de servidores públicos, o piso salarial de categoria profissional, considerada a competência privativa da União para legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, no caso aquele estabelecido pela Lei 3.999/1961, que altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.
 

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.416.266 PERNAMBUCO

EMENTA: AÇAO CIVIL PÚBLICA. SELEÇÃO PÚBLICA

SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE CIRURGIÃO-DENTISTA.

SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL

DA CATEGORIA PROFISSIONAL. LEI 3.999/1961. ALEGADA

VIOLAÇÃO AO ART. 22, XVI, DA CF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO

COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA

O Tribunal de origem assentou a impossibilidade de impor ao

Município o piso salarial estabelecido na Lei Federal nº 3.999/61, pois a

fixação dos vencimentos do servidor público estatutário é matéria de

natureza administrativa que afeta a própria autonomia do ente federal.

A parte ora recorrente sustenta, em síntese, que a Lei Federal

3.361/1961, que estabeleceu o piso salarial para médicos e cirurgiões

dentistas, deve ser observada por todos os entes federativos, aplicandose, portanto, aos servidores municipais.

A matéria deve ser analisada à luz das normas constitucionais

referentes ao pacto federativo e à separação de poderes, à autonomia

municipal, ao regime jurídico e remuneração dos servidores municipais,

bem como o impacto econômico não previsto em lei orçamentária.

Nesse sentido, torna-se patente que a controvérsia apresenta

relevância nas dimensões jurídica, política, econômica e social da

repercussão geral. Por certo, também aqui não ocorre limitação aos

interesses jurídicos das partes, porquanto a discussão é de interesse dos

demais Municípios, dos Estados e do Distrito Federal, além de refletir na

remuneração de inúmeros servidores públicos estaduais e municipais.

Ademais, o que for decidido terá inevitável repercussão nas finanças

públicas municipais.

Registre-se, ainda, que o Tribunal Pleno reconheceu a repercussão

geral de controvérsia similar, embora mais específica, isto é, aplicação do

piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de

Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais

e o alcance da expressão piso salarial.

 

 
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6538596
 

amici curiae

 

Despacho
... Ante o exposto, admito o ingresso dos ora Peticionários, na condição de amici curiae, com base no disposto no artigo 138 do CPC, considerando os parâmetros supra mencionados e visando o enriquecimento do debate proposto nos autos, podendo, em consequência, apresentar memoriais e proferir sustentação oral, por ocasião do julgamento de mérito, nos termos das inovações previstas na Emenda Regimental 53/2020, e Resoluções 669/2020 e 672/2020, atentando-se, ainda, para a redação do novo art. 131, § 5º, do RISTF, a qual dispõe: (...) À Secretaria para as providências necessárias, incluindo-se na autuação do presente feito, na qualidade de amici curiae, os ora Requerentes.
 
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6538596
 

terça-feira, 3 de outubro de 2023

Vocativo

 

O vocativo é um termo que indica o “chamamento”, “invocação”, “interpelação” de uma pessoa (interlocutor) real ou fictícia.

Geralmente, ele é isolado por vírgulas quando a pausa for curta, ou com o ponto de exclamação, interrogação ou reticências, quando for uma pausa longa.

Embora esteja incluso nos termos acessórios da oração, para muitos gramáticos ele não se classifica nessa categoria. Isso porque, para estes estudiosos, o vocativo não estabelece relação sintática com os outros termos como acontece com o aposto e os adjuntos adverbial e adnominal.

Formação do vocativo

O vocativo pode ser formado por:

  • Substantivo, por exemplo: Laís, faça o trabalho de casa.
  • Adjuntos adnominais, por exemplo: Força, meu amor, nós conseguiremos.
  • Pronome pessoal do caso reto, por exemplo: Atenção, você, diminua a velocidade.
  • Exemplos de vocativos

    O vocativo pode aparecer de diversas maneiras nas orações. Ele pode surgir no final ou início da frase, acompanhar interjeições, surgir entre o nome ou o verbo e o complemento, e ainda, após ou antes a verbo no imperativo.

    Segue abaixo alguns exemplos:

  • Professora, queremos saber as notas. (início da frase)
  • Não diga dessa forma, Manuela! (final da frase)
  • Oh, meu amor, isso não se faz. (acompanha interjeições)
  • Veja, meu querido, que lindo lugar. (após o verbo no imperativo)
  • Nesse momento, Luiz Paulo, deixe a luz acesa. (antes do verbo no imperativo)
  • Tivemos azar, amiga, de ninguém nos encontrar. (nome e complemento)
  • Amanhã será, Dona Elisa, dia da festa (verbo e complemento)
  •  

    Aposto e Vocativo

    O aposto, tal qual o vocativo, é um termo acessório da oração. Entretanto, diferente dele, possui relação sintática com os termos da oração.

    Sendo assim, o aposto é o termo encarregado de explicar ou detalhar melhor o nome ao qual se refere e, geralmente, vem separado por vírgulas, travessões ou parênteses

    Exemplo:

    Camilo Castelo Branco, escritor português, nasceu na cidade de Lisboa em 1825.

     

    https://www.todamateria.com.br/vocativo/

     

 

DENTES COM NECROSE PULPAR: TRATAMENTO ENDODÔNTICO EM SESSÃO ÚNICA

 RESUMO
A vida moderna exige processos assertivos, executados em tempo otimizado, com a
endodontia não deve ser diferente. O tratamento endodôntico moderno deve
oferecer, além de um correto processo de diagnóstico, sanificação e obturação do
sistema de canais radiculares, agilidade na execução dessas etapas sem que haja
prejuízo em qualidade. O avanço do conhecimento biológico e o desenvolvimento
tecnológico atual, possibilitam a realização de uma endodontia atual muito mais
eficiente que a endodontia de tempos passados, inclusive em relação a dentes com
polpa necrosada. Este trabalho teve como objetivo geral revisar a literatura indexada
sobre as abordagens da endodontia em sessão única realizada em dentes com
necrose pulpar. Como objetivos específicos: busca avaliar as indicações,
contraindicações, complicações a essa técnica realizada em dentes necrosados e
busca também observar os meios para remissão de lesão periapical em dentes
tratados em sessão única. Foram utilizadas como bases de dados a plataforma de
pesquisa gratuita da Biblioteca Nacional de Medicina dos Estados Unidos e a
Biblioteca Virtual em Saúde. Foram selecionados 27 artigos que contemplaram os
seguintes critérios de inclusão: Artigos que abordaram a temática endodontia
(endodontics), estabelecida como descritor primário identificado no Descritores em
Ciência da Saúde, vinculada a esse descritor por cruzamentos simples e por múltipla
possibilitadas permitidas pelo operador booleano “and” com as palavras chaves:
sessão única, necrose pulpar, lesão periapical. A coleta de dados se deu através de
textos nas línguas portuguesa e inglesa, publicados no período de janeiro de 2018 a
abril de 2023, com resumos disponíveis de maneira gratuita e acessados na integra
pelo meio on-line. A exclusão de 908 artigos do estudo se deu por fatores de fuga do
tema e materiais repetidos. Conclui-se que, a abordagem da sessão única no
tratamento de dentes com polpa necrosada tem se mostrado promissora,
apresentando taxas de sucesso semelhantes às do tratamento convencional.
Verificou-se que a literatura científica tem se aperfeiçoado a respeito desse tema,
gerando novas percepções e diretrizes, possibilitando progresso ao discernimento
clínico, enfatizando substancialmente uma nova dinâmica dos processos da
endodontia moderna que repercute a excelência em qualidade e tempo de execução
inclusive no trato de dentes necrosados.
Palavras-chaves: Odontologia. Pulpite. Inflamação. Necrose. Periápice

 

 

 

Moraes, João Gabriel Santana de

Dente com necrose pulpar: tratamento endodôntico em sessão única / João
Gabriel Santana de Moraes. - Governador Mangabeira - BA , 2023.
68 f.
Orientadora: Maria do Carmo Vasquez Fernandes Bastos Nagahama.
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Odontologia) - Centro
Universitário Maria Milza, 2023 

USO DE EDULCORANTES EN PACIENTES PEDIÀTRICOS PARA CONTROL DE CARIES. REVISIÓN BIBLIOGRÁFICA.

 1. INTRODUCCIÓN


La caries dental es una enfermedad multifactorial que afecta tanto a niños como
adultos, muchos estudios hoy en día luchan por combatir este problema que
acompaña al ser humano desde su infancia 1,2.
Se ha descrito que una de las mejores terapias para enfrentar la problemática
que son las caries dentales es desde una fase preventiva ya que se desconoce
con exactitud el factor desencadenante.
Los edulcorantes son compuestos azucarados que se encuentran dentro de la
alimentación del día a día.4,5. Este compuesto, por lo tanto, se lo ha clasificado
en edulcorantes calóricos y no calóricos. Los edulcorantes calóricos son todos
aquellos que brindan calorías al cuerpo humano, donde normalmente
proporcionan cuatro kilocalorías por gramo; convirtiéndose en una fuente de
energía para las actividades diarias de una persona los mismos que también
pueden transformarse en agente perjudicial si no es usado correctamente
desencadenando enfermedades como: la caries de primera infancia y niñez,
sobre la cual se hablará en esta revisión bibliográfica.6,7
Por otra parte, los compuestos no calóricos como su nombre lo indica no brinda
calorías al cuerpo lo cual lo convierte en una sustancia poco consumida8.
Se ha documentado ampliamente que el uso de edulcorantes como: los polioles
o alcoholes de azúcar tiene beneficios para la salud dental, como la reducción
del riesgo de caries dental en infantes9,10
En conclusión, como se enunció anteriormente la caries, es uno de los
principales problemas para el Odontólogo, ya que hasta la fecha no se ha
encontrado un biomaterial para combatirla, sin embargo, los edulcorantes
pueden ser un método para la prevención de caries en pacientes pediátricos.11
Por tanto, el objetivo general de la presente investigación es analizar el uso de
edulcorantes en pacientes pediátricos para el control de caries.

TRABAJO DE TITULACIÓN PREVIO A LA OBTENCIÓN DEL
TÍTULO DE ODONTÒLOGO


AUTOR: CÉSAR DAVID GUILLÉN CÁRDENAS
DIRECTOR: OD. ESP. CRISTINA SOLEDAD DOMÌNGUEZ
CRESPO AZOGUEZ - ECUADOR 2023
DIOS, PATRIA, CULTURA Y DESARROLLO