Esquema básico de vacinação para profissionais de saúde HYPERLINK http://www.anamt.org.br/site/upload_arquivos/sugestoes_de_leitura_171220131126567055475.pdf
Vacina | Esquema Básico | Reforço |
---|---|---|
dT (dupla adulto, (contra difteria e tétano)1 | 3 doses, com intervalos de 2 meses | 1 dose a cada 10 anos |
SCR (tríplice viral, contra sarampo, caxumba e rubéola)2,3,4 | 1 dose | Não |
Varicela 2,4,5 | 2 doses com intervalo de 2 meses | Não |
Influenza 2,6 | 1 dose | Anual |
Hepatite B 6,7 | 3 doses (0, 1 e 6 meses) | Não |
1 - Esquema completo de 3 doses da vacina dupla adulto (dT) é necessário para alcançar nível adequado de proteção contra tétano e difteria em pessoas presumivelmente não vacinadas no passado. Indivíduos com esquema inicial incompleto devem receber número de doses necessárias para completar o esquema básico, não havendo necessidade de re-iniciar o esquema. O uso de doses adicionais pode aumentar a reatogenicidade, sem acrescentar qualquer vantagem.
2 - Recomendada para todos os trabalhadores de uma instituição de saúde, independente de sua ocupação e de terem ou não contato direto com pacientes.
3 - São consideradas evidências aceitáveis de imunidade contra sarampo, caxumba e rubéola: teste sorológico positivo para anticorpos específicos, documentação de vacinação prévia adequada e história de doença diagnosticada por médico. Relato de vacinação prévia sem documento comprobatório e história auto-referida de doença não são critérios confiáveis para predizer imunidade. O esquema recomendado é de dose única no momento de admissão ao trabalho, ou durante o curso, no caso de estudantes.
4 - A vacina é contra indicada para imunodeprimidos e gestantes, por ser de vírus vivos atenuados.
5 - Todos os profissionais de saúde suscetíveis devem ser vacinados contra varicela. Ao contrário do que ocorre com o sarampo, a história clínica positiva de varicela (ou herpes zoster) prévia é confiável na avaliação de imunidade contra a doença. É recomendada a triagem sorológica dos profissionais com história clínica de varicela negativa ou incerta, exceto se houver contra-indicação à vacina.
6 - Gestação e lactação não constituem contra-indicações à vacinação.
7 - Todos os profissionais cujas atividades envolvam contacto regular com pacientes ou com sangue e outros fluidos devem ser vacinados contra hepatite B. Estudantes da área da saúde devem ser vacinados antes do início de seu treinamento. Re-vacinação, com três doses adicionais da vacina, é recomendada para os que não responderam ao esquema básico.
Objetivos do Caso
Desenvolver a capacidade de manejar uma situação de acidente com material biológico em consulta odontológica.
Referências
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Antirretroviral Pós-Exposição de Risco à Infecção pelo HIV. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2015a. 57p.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Protocolo de tratamento de Influenza: 2015. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2015b. <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_tratamento_influenza...> . Cópia local Acesso em maio 2016.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de normas e procedimentos para vacinação. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2014b. <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_procedimentos_vacinacao...> . Cópia local Acesso em maio 2016.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.498, de 19 de julho de 2013. Redefine o Calendário Nacional de Vacinação, o Calendário Nacional de Vacinação dos Povos Indígenas e as Campanhas Nacionais de Vacinação, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI), em todo o território nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 2013. <https://dms.ufpel.edu.br/static/bib/portaria_1498.pdf> . Cópia local Acesso em maio 2016.
- BRASIL. Portaria nº 3.318, de 28 de outubro de 2010. Institui em todo o território nacional, o Calendário Básico de Vacinação da Criança, o Calendário do Adolescente e o Calendário do Adulto e Idoso. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 2010 <http://docslide.com.br/documents/ministerio-da-saude-portaria-no-3318-de...> . Cópia local Acesso em maio 2016.
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