Resumo
de Odontologia Legal
Aluno:
Helinaldo Corrêa
ODONTOLOGIA
LEGAL
Especialidade criada pela Resolução CFO 185 / 93, seção IV, art. 54
Ramo da Medicina Legal, com a qual colabora, fazendo ou complementando exames relativos à arcada dentária e anexos. (Identificação)
Disciplina que oferece à Justiça os conhecimentos da
Odontologia e suas diversas especialidades.
(Perícia / Assistência técnica)
Doenças
da cavidade oral, das glândulas salivares e dos maxilares.
É o primeiro agrupamento do capítulo XI
CID 10
Décima revisão aprovada em 1993.
A partir desta última revisão, ficou definido que poderia haver atualizações periódicas, entre as revisões.
Doenças de
notificação compulsória
§ Cólera
§ Coqueluche
§ Dengue
§ Difteria
§ Doença meningocócia e outras meningites
§ Doença de Chagas (casos agudos)
§ Febre amarela
§ Febre tifóide
§ Hanseníase
§ Leishmaniose tegumentar e visceral
§ Hepatites virais
§ Oncocercose
§ Poliomielite
§ Raiva humana
§ Rubéola e síndrome da rubéola congênita
§ Sarampo
§ Sífilis congênita
§ Síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS)
§ Tétano
§ Tuberculose
§ Varíola
Direito:
·
É uma submissão
exterior
·
Regramento de uma
sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado
Moral:
·
Regras que são
assumidas pela pessoa, garantindo o seu bem-viver.
·
Independe de fronteiras
geográficas
Ética:
·
Reflexões sobre as
ações realizadas
·
Investigação geral
sobre aquilo que é bom
Confidencialidade
É a garantia do resguardo das
informações dadas pessoalmente em confiança e a proteção contra a sua revelação
não autorizada.
Privacidade
Limitação do acesso às
informações de uma dada pessoa, ao acesso à própria pessoa, a sua intimidade.
É a garantia à preservação do
seu anonimato, do seu resguardo, afastamento ou solidão.
É a liberdade que o paciente
tem de não ser observado sem autorização.
Absolutamente
Incapazes
Art.
3º. São
absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - Os
menores de dezesseis anos;
II -
Os
que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos;
III
- Os
que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Relativamente
Incapazes
Art. 4º. São incapazes, relativamente
a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - Os maiores de dezesseis e menores de dezoito
anos;
II - Os ébrios habituais, os
viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham
o
discernimento reduzido;
III - Os excepcionais, sem
desenvolvimento mental completo;
IV - Os pródigos.
(esbanjador)
Capazes
Art.
5º. A
menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à
prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo
único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - Pela
concessão dos pais, ... , se o menor tiver dezesseis anos completos;
II -
Pelo
casamento;
III
- Pelo
exercício de emprego público efetivo;
IV -
Pela
colação de grau em curso de ensino superior;
V - Pelo
estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego,
desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia
própria.
Cláusula
de Consciência
Profissional se opõe aos desejos do paciente de ver
realizados certos procedimentos, mesmo que haja amparo legal ou deontológico.
O Cirurgião-dentista tem o direito fundamental de exercer
a profissão dentro da sua liberdade de convicção, desde que esta situe-se nos
limites das técnicas e conhecimentos aceitos pela comunidade científica e nos
princípios gerais de direito.
Direito
à Informação
Paciente deve estar ESCLARECIDO quanto:
Objetivos dos procedimentos
Duração do tratamento
Benefícios
Prováveis
desconfortos
Inconvenientes
Possíveis riscos
(típicos e personalizados)
Consentimento
Informado
Manifestação livre do paciente, após receber todas
as informações sobre os riscos,
benefícios. Deve ser pessoa CAPAZ para consentir.
Parte integrante do
contrato de prestação de serviços odontológicos
Momento adequado
Local adequado
Pessoa adequada
Tempo para análise
Certificar-se
do entendimento das informações (revogável)
Pressupostos do Contrato
•
Capacidade dos contratantes
•
Objeto lícito
•
Forma legal – escrita
Registro
Fotografias (várias)
Coleta de saliva
(para tipagem sanguínea, amilase salivar e DNA)
Moldagem de alta
precisão
Coleta de amostras do suspeito
Registro de mordida
em lâmina de cera
Moldagem das arcadas
Coleta de saliva ou
células da mucosa oral
Coleta de sangue
Mordidas Humanas
Equimose externamente
Escoriações ou lesões
corto-contusas
Equimoses de sucção
Forma circular ou
elíptica
Marcas dos incisivos
(retângulo alongada) e caninos (triangular ou estrelada)
Diferenças entre mordeduras humanas e de
animais domésticos (canídeos e felídeos)
São mais alongadas,
tendo forma de “V”
Nunca têm vestígios
de sucção
Maior profundidade
das lesões pérfurocontusas
Maior profundidade
das lesões produzidas pelos caninos
Exibem marcas dos
diastemas, próprios e naturais de cada espécie animal.
Rugosidades
Palatinas
Surgem no 3º mês de vida intra uterina e permanecem
por vários dias após a morte.
Classificadas
em:
Tipo
I:
rugas direcionadas medialmente
Tipo
II:
rugas direcionadas perpendicularmente
Tipo
III:
rugas direcionadas distalmente
Tipo
IV:
rugas direcionadas em sentido variados.
Inicial: mais anterior e à direita. Representada por letra
maiúscula.
Complementar:
demais à direita. Representada por um número.
Subinicial:
mais anterior e à esquerda. Representada por letra maiúscula.
Subcomplementar:
demais à esquerda. Representada por um número.
Características
Identificatórias
Unicidade = apenas um
único individuo pode tê-las.
Imutabilidade = não
mudam nunca de forma, nem mesmo após a morte.
Individualidade = são
absolutamente diferentes de uma pessoa para outra
Classificabilidade =
possibilidade de classificá-las para facilitar sua localização racional em
arquivos.
Praticabilidade =
utilização facilitada pelo baixo custo, facilidade de coleta.
Art. 11. Constitui infração ética:
III – exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutico;
V – executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado;
VIII – Desrespeitar ou permitir que seja desrespeitado o paciente;
IX – adotar novas técnicas ou materiais que não tenham efetiva comprovação científica;
X - iniciar tratamento de menores sem a autorização de seus responsáveis ou representantes legais, exceto em casos de urgência ou emergência;
SEGREDO
PROFISSIONAL
Os
profissionais de saúde têm autorização para acesso às informações sobre o
paciente em função de sua necessidade profissional, mas não têm o direito de
usá-las livremente.
As
informações que o paciente fornece, assim como os resultados de exames e
procedimentos realizados com finalidade diagnóstica ou terapêutica, são de
propriedade do paciente.
Crianças
Os maus-tratos podem
ocorrer:
Por omissão: Deixar de fazer
negligência: Deixar acontecer
por ação:
Termos importantes
Imprudência: Falta de cuidado ou
atenção
Imperícia: sem conhecimento
adequado.
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