quarta-feira, 4 de outubro de 2023

amici curiae

 

Despacho
... Ante o exposto, admito o ingresso dos ora Peticionários, na condição de amici curiae, com base no disposto no artigo 138 do CPC, considerando os parâmetros supra mencionados e visando o enriquecimento do debate proposto nos autos, podendo, em consequência, apresentar memoriais e proferir sustentação oral, por ocasião do julgamento de mérito, nos termos das inovações previstas na Emenda Regimental 53/2020, e Resoluções 669/2020 e 672/2020, atentando-se, ainda, para a redação do novo art. 131, § 5º, do RISTF, a qual dispõe: (...) À Secretaria para as providências necessárias, incluindo-se na autuação do presente feito, na qualidade de amici curiae, os ora Requerentes.
 
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6538596
 

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