quarta-feira, 4 de outubro de 2023

RE 1.340.676 Ricardo Lewandowski

 A respeito do mérito da questão sub judice, ressalto que o Ministro

Ricardo Lewandowski, no julgamento do RE 1.340.676, DJe de 04.11.2021,

consignou que “a Lei Federal 3.361/1961, que estabeleceu o piso salarial de

acordo com jornada de 20 horas de trabalho para médicos e cirurgiões dentistas,

deve ser observada por todos os entes federativos, aplicando-se, portanto, aos

servidores municipais
”. Seguindo essa orientação, destaco, ainda, o RE

1.407.713, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 18.11.2022.

Por outro lado, necessário destacar que, em caso semelhante, a

Primeira Turma desta Corte, ao apreciar o RE 1.361.341-AgR, Rel. Min.

Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 09.08.2022, considerou ser indevida a

imposição do piso nacional, previsto na legislação federal, aos servidores

municipais regidos pelo regime estatutário.
 

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