quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

deficiencia

 No Brasil, os conceitos utilizados para definir deficiência, deficiência permanente e incapacidade foram fixados pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e adotados pela Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. Os conceitos estabelecidos foram1:

I. Deficiência: “toda perda ou anormalidade de uma estrutura e/ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”;

II. Deficiência permanente: “aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de ser alterada apesar de novos tratamentos”; e

III. Incapacidade: “uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a PcD possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida”.

O Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, classifica as pessoas mediante as deficiências por elas apresentadas em cinco categorias:

1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física; apresenta-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

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2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hertz (Hz), 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz;

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3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais o somatório da medida do campo visual, em ambos os olhos, for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de qualquer das condições anteriores;

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4. Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

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5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.


O Decreto considera, também, a pessoa com mobilidade reduzida, ou seja, aquela que, não se enquadrando no conceito de Pessoa com Deficiência (PcD) apresente, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção2.

A Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – consolidou em um único documento boa parte da legislação sobre esta matéria. Em seu artigo 2°, conceitua como PcD aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O artigo determina, ainda, que a avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando:

  • Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • A limitação no desempenho de atividades; e
  • A restrição de participação.

Esta lei distingue a limitação funcional da deficiência. A limitação funcional é um atributo da pessoa e a deficiência consiste na interação entre a limitação funcional e as barreiras do meio que dificultam o acesso e o exercício de direitos em situação de igualdade com outros indivíduos, enfatizando o conceito que entende a deficiência como resultado da interação entre a PcD e as barreiras comportamentais e ambientais que impedem a sua participação plena e eficaz na sociedade de forma igualitária3.

Em 2011, a Organização Mundial de Saúde estimava que cerca de 15% da população mundial apresentava algum tipo de deficiência4. Os avanços tecnológicos e científicos, sobretudo na medicina, têm proporcionado maior sobrevida às PcD. No Brasil, o censo demográfico de 2010 revelou que cerca de 45,6 milhões de brasileiros, aproximadamente 24% da população, apresenta algum tipo de deficiência5. A figura abaixo demonstra o gráfico do Censo 2010 no que se refere à distribuição das PcD pelas regiões do Brasil:

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